IHGG
Instituto Histórico e Geográfico de Guaratinguetá
CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS
Artigo 1 – A Associação Instituto Histórico e Geográfico de Guaratinguetá, também designada pela sigla IHGG, fundada em 24/07/2015, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada na Rua Edgar Alvim Pinto, nº 774, Bairro Jardim Santa Luzia, em Guaratinguetá, Estado de São Paulo e regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos.
Artigo 2 – A Associação tem por finalidade:
I – Pesquisar, construir, discutir e divulgar a história, a geografia e as demais ciências afins, relativas ao município de Guaratinguetá.
II – Contribuir para o estudo e preservação dos bens culturais, materiais e imateriais do município e região.
III – Congregar estudiosos de diferentes formações que contribuem para a propagação da história e da geografia de Guaratinguetá, com o escopo de resgatar a história e democratizar o saber, desestratificando o processo elitista-conservador, desconstruindo o domínio de alguns que gera a apropriação de poucos;
IV – Privilegiar a memória e a cultura popular como fonte inestimável no processo da interação e desenvolvimento do ser humano, buscando diálogo com todos os domínios da sociedade.
V – Auxiliar e orientar em conjunto escolas públicas e particulares no desenvolvimento educacional.
Artigo 3 – No desenvolvimento de suas atividades, a instituição poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar, executar e celebrar convênios, ações e projetos com os diversos setores públicos e privados da sociedade, amparados em lei, aprovados em Assembléia Geral em acordo com o regimento interno da entidade, que disciplinará o seu funcionamento.,
Artigo 4 – Afim de cumprir suas finalidades, o IHGG poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno, bem como a criação de Grupos de Técnicos de Pesquisas (GTP) e similares, mobilizando entidades governamentais e não governamentais, inclusive do âmbito internacional, também explicitadas pelo regimento interno.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Seção I - Considerações Gerais
Artigo 5 – O IHGG terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza de raça, cor, sexo ou religião.
Artigo 6 – Haverá as seguintes categorias de associados:
I- MEMBROS EFETIVOS, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto.
II – MEMBRO CORRESPONDENTE, aqueles que participam á distância das atividades de pesquisa da instituição, residentes em outras localidades, sem o ônus do pagamento da anuidade.
Parágrafo Único: A mudança de categoria dar-se-á através de requerimento fundamentado para a avaliação da diretoria.
Artigo 7 – Os associados têm direitos iguais e a qualidade de associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com o desligamento ou a morte do associado, ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação.
Artigo 8 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da Associação.
Seção II - Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 9 – São direitos dos associados:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – propor a admissão de novos associados;
III – ter acesso a todos os documentos da Associação;
IV – recorrer das decisões da Diretoria.
Parágrafo único – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.
Artigo 10 – São deveres dos associados:
I – cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
II – fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria;
III – comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
IV – aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.
V – zelar pelo bom nome da instituição.
VI – zelar pela preservação do patrimônio da instituição.
Parágrafo único – O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
Seção III - Da Demissão e Exclusão dos Associados
Artigo 11 – A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:
I – requerimento por escrito de associado;
II – falta de pagamento da contribuição;
III – superveniência de incapacidade civil;
IV – falecimento;
V – demissão.
Parágrafo Único: O processo de disciplina da instituição terá explicitação no regimento interno da instituição.
Artigo 12 – A demissão do associado só é admissível havendo justa causa e depois de esgotado o processo de disciplina, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.
Parágrafo único. Entende-se por justa causa, entre outros:
I – não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
II – praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação;
III – proceder com má administração de recursos;
IV – infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.
Artigo 13 – Caberá recurso fundamentado à Assembléia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.
Parágrafo único – A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto no caput.
CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Seção I - Considerações Gerais
Artigo 14 – O IHGG é constituído pelos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Seção II - Da Assembléia Geral
Artigo 15 – O IHGG é constituído, organizado e posto a funcionar por deliberação da Assembléia Geral, órgão supremo da associação.
§1º – A Assembléia Geral constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§2º – A Assembléia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Artigo 16 – Compete à Assembléia Geral:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
II – alterar o Estatuto Social;
III – eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV – destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, deste que comprovadas irregularidades;
V – eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;
VI – examinar e aprovar as contas anuais;
VII – decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;
VIII – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
IX – decidir sobre a dissolução da Associação;
X – aprovar o regimento interno;
XI – decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação.
Artigo 17 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Artigo 18 – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o Estatuto Social, destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
Artigo 19 – A Assembléia Geral realizar-se-á, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Artigo 20 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze dias.
Parágrafo Único – Se não houver número suficiente de associado para a instalação da Assembléia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Seção III - Da Diretoria
Artigo 21 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
§1º – O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, podendo haver mais de uma reeleição consecutiva.
§2º – Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
Artigo 22 – Compete a Diretoria:
I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social,
II – deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
III – analisar e aprovar os balancetes contábeis mensais apresentados pela Tesouraria;
IV – elaborar e executar programa anual de atividades;
V – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
VI – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
VII – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VIII – prestar contas da administração, anualmente;
IX – contratar e demitir funcionários;
X – convocar a Assembléia Geral.
Artigo 23 – A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis mensais, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.
Artigo 24 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.
Artigo 25 – Compete ao Vice Presidente:
I – substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
II – assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
III – atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Artigo 26- Compete ao Primeiro Secretário:
I – dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;
II – secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;
III – elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia geral;
IV – organizar e manter os arquivos de documentos da Associação.
Artigo 27 – Compete ao Segundo Secretário
I – substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos,
II- assumir a função de Primeiro Secretário em caso de vacância, até o término do mandato;
III- auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções.
Artigo 28 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da Associação;
II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
III – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV – apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – assinar, juntamente com o Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;
VI – apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;
VII – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VIII – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
Artigo 29 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato do Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Seção IV - Do Conselho Fiscal
Artigo 30 – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término;
§ 3º – Os Conselheiros titulares e suplentes permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Artigo 31 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil;
II – examinar o balancete apresentado pelo Tesoureiro, opinando sua opinião
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Seção V - Considerações Finais
Artigo 32 – No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembléia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.
Artigo 33 – A Associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.
Artigo 34 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Artigo 35 – A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto.
CAPÍTULO IV - DAS ELEIÇÕES
Artigo 36- A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.
§1º – As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
§2º – Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Artigo 37 – Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS
Artigo 38– A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Artigo 39 – As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provém de:
I- receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
II- de doações de qualquer natureza;
III- de auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
IV- auxílios e contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.
Artigo 40 – O Patrimônio do IHGG será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações apólices de dívida pública.
Artigo 41 – No caso de dissolução do IHGG, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere municipal, estadual ou federal por deliberação dos associados.
CAPÍTULO VI - DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DO IHGG
Artigo 42 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Artigo 43 – O IHGG poderá ser dissolvido ou extinto pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Artigo 44 – Dissolvido o IHGG, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
CAPÍTULO VII - DAS CADEIRAS E DOS PATRONOS
Artigo 45 – O IHGG é composto por cadeiras ocupadas pelos associados na categoria de membros, que existem por critério da diretoria. Cada cadeira possui um patrono ou patronesse escolhido pelo membro.
Artigo 46 – O patrono ou patronesse deve possuir vida cível impoluta, e além disso não deverá responder por crimes contidos no código penal, além de ter suas contribuições essenciais para o desenvolvimento da história de Guaratinguetá.
Artigo 47 – As cadeiras não deveram sofrer alterações de patronos ou patronesses, salvo critério da diretoria.
Artigo 48 – Uma vez empossado, o associado não poderá trocar ou permutar cadeiras.
Parágrafo único – Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 49 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Parágrafo Único: Os meios de comunicação que a instituição mantém (contas de e-mail, páginas WEB, páginas em redes sociais, grupos em aplicativos para dispositivos móveis e outros meios) somente serão utilizados para os fazeres e a propagação do conhecimento que o IHGG promove, sendo vetados aos associados e membros veicular o nome da instituição a questões pessoais, políticas e religiosas.
Artigo 50 – O IHGG é totalmente apolítico e apartidário.
Artigo 51 – Fica eleito o foro da Comarca de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
Artigo 52 – Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Artigo 53 – O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 24/07 /2015 devendo entrar em vigor nesta data.
Guaratinguetá , 24 de julho de 2015.