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I H G G

Ano 1
Resolução 01/2016

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ALA JOVEM DO IHGG

Normas e Adm.

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O presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Guaratinguetá considerando a necessidade de estabelecer normas para o funcionamento da Ala Jovem,  pública a seguinte resolução:

 

 

Regimento da Ala Jovem do Instituto Histórico-Geografico de Guaratingueta – IHGG

 

 

CAPITULO 1 – Finalidade social

 

A Ala Jovem do Instituto Histórico-Geografico de Guaratingueta – IHGG tem por objetivo construir e formar uma nova geração de jovens preocupados e envolvidos com a produção histórica e geográfica do município de Guaratinguetá, bem como indivíduos capazes de auxiliar, participar e atuar na realidade onde vivem e estabelecer a valorização e preservação do patrimônio e suas tradições. Nesse ínterim, a Ala Jovem IHGG tem por objetivo:

 

I – Formar uma nova geração preocupada em atuar na preservação e na valorização do patrimônio e tradições do município de Guaratinguetá;

 

II – conscientizar os indivíduos e incentivá-los a transmitir a novos adeptos, com finalidade de divulgar e auxiliar o trabalho em questão.

 

CAPITULO 2 – Dos associados

 

Em consonância ao artigo 5º do Estatuto social do IHGG, terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza de raça, cor, sexo ou religião.

 

I – Na admissão do jovem, será estabelecida por meio da indicação de membros, por meio de breve entrevista e preenchimento de cadastro com informações pessoais e contatos. Deve ser nascido e viver no município. O candidato deve ter vida ilibada, portando caráter apolítico em associação ao IHGG, previsto em estatuto (artigo 50). O mesmo deve zelar pelo bom nome do instituto, sendo cabível de punição estabelecida em estatuto (artigo 12).

 

II – O jovem em questão deve estar regularmente matriculado e possuir bom rendimento escolar, sendo prioridade para a fase final do Ensino Fundamental I (9º ano) e os anos conseguintes do Ensino Médio.

 

III – É atribuição importante o jovem participar das atividades de pesquisa e reuniões extraordinárias, mediante a convocação. Seu não envolvimento acarretará punição prevista em estatuto.

 

CAPITULO 3 – Organização

 

3.1. A ala jovem tem por linha principal, o desenvolvimento dos seguintes trabalhos:

 

I – Trabalhos autorais, onde o jovem terá liberdade e amparo em realizar suas próprias produções, com a devida autoria reconhecida e registrada; II – Produções conjuntas, onde o jovem estará produzindo em conjunto com os GTPs, auxiliando em pesquisa, produção e organização, com a devida autoria reconhecida e registrada.

 

3.2. A ala Jovem esta disposta na responsabilidade do coordenador-geral, que terá por atribuições:

 

I- Coordenar os trabalhos do grupo estabelecido;

 

II – fornecer subsídios para o grupo realizar plenamente seus ofícios;

 

III – Auxiliar nas parcerias estabelecidas com os Grupos de Trabalho de Pesquisa (GTP).

 

3.3. E auxiliado pelo líder jovem, que terá por atribuições:

 

I- Auxiliar o coordenador-geral;

 

II- Mobilizar e organizar os demais membros do grupo para a realização das atividades propostas;

 

3.4. E atribuição do membro:

 

I – Participar dos trabalhos desenvolvidos;

 

II – Ter atuação criativa e produtiva dentro do grupo.

 

3.5. As atribuições da ala jovem passam por eleição (coordenador-geral e líder jovem), junto com os cargos de presidência e vice-presidência, num mandato de 4 (quatro) anos.

 

3.6. O desligamento do jovem da ala jovem se dará mediante:

 

I – Desejo próprio, mediante apresentação de uma carta de próprio punho, explicitando os motivos da saída e com assinatura dos responsáveis legais;

 

II – Não envolvimento das atividades propostas pelo IHGG;

 

III – Postura inadequada no grupo, mediante os casos citados no artigo 12 do Estatuto social do IHGG

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Os meios de comunicação que a instituição mantém (contas de e-mail, páginas WEB, páginas em redes sociais, grupos em aplicativos para dispositivos móveis e outros meios) somente serão utilizados para os fazeres e a propagação do conhecimento que o IHGG promove, sendo vetados aos associados e membros veicular o nome da instituição a questões pessoais, políticas e religiosas. II- Toda e qualquer autoridade e solicitação esta sujeita ao presidente do IHGG e ao coordenador-geral, onde esses dispostos andarão em total consonância ao Estatuto social do IHGG.

 

Guaratinguetá, 12 de julho de 2016

 

LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS - FELIPE NOGUEIRA MONTEIRO - FÁBIO GUIMARÃES PANICE

©2016 Joaquim Roberto Fagundes

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